ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DO TRABALHO  

 

ACEMT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTATUTO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprovado em Assembléia Geral

de 04 de abril de 2001.

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DO TRABALHO

A C E M T

 

 

ESTATUTO SOCIAL

 

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO E SIGLA, NATUREZA, SEDE E FORO, FINALIDADES, PRINCIPAIS ATIVIDADES, ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS E PATRIMÔNIO E RECEITAS

 

Art. 1º - DENOMINAÇÃO E SIGLA -  ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA  DO TRABALHO, cuja sigla será ACEMT.

 

Parágrafo Único - A ACEMT terá emblema representativo.

 

Art. 2º -  NATUREZA - Sociedade civil,  de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos.

 

Art. 3º - SEDE E FOROFundada em 01.10.1993, com sede na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, tem foro jurídico e fiscal na comarca de Fortaleza.

 

Art. 4º -  FINALIDADES - Terá como finalidades:

     

I   -  Congregar médicos do trabalho e outros profissionais que atuem direta ou indiretamente na promoção e proteção da saúde do trabalhador;

II  -      O aprimoramento e divulgação científica da Medicina do Trabalho;

 III -    A defesa e valorização profissional do Médico do Trabalho, em consonância com os códigos de Ética Médica e de Conduta do Médico do Trabalho.   

 

 Art. 5º -  PRINCIPAIS ATIVIDADES - Terá como principais atividades:

 

I   -  Realizar estudos relativos à saúde do trabalhador;

II -   Realizar intercâmbio com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT, as congêneres nacionais e entidades nacionais e internacionais ligadas à Medicina do Trabalho;

   III -     Promover e participar de atividades científicas referentes à saúde e proteção do  trabalhador;

   IV  -   Colaborar na elaboração e na aplicação da legislação, em vigor, relativa à saúde e proteção do trabalhador;

        V   - Manter contato com autoridades e entidades   relacionadas  com  a  saúde e proteção   do trabalhador;

          VI  -   Pronunciar-se,   através   de   seu   representante   estatutário e   sempre  que  julgar conveniente, sobre  assuntos que digam respeito ao exercício profissional do Médico do Trabalho ou assuntos relacionados à saúde e proteção do trabalhador:               

 

VII -  Promover o aprimoramento científico dos seus membros, relativamente à     Medicina do Trabalho;

 VIII -     Promover a profissão de Médico do Trabalho, também, nos aspectos sociais e trabalhistas, junto aos trabalhadores, empresas, sindicatos, associações, conselhos profissionais e outras instituições.             

 

            Art. 6º  -  ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS - Serão órgãos constitutivos da ACEMT:

 

 I   -   A Assembléia Geral (AG);

              II  -   A Diretoria;

  III -   O Conselho Fiscal (CF).

 

 Art. 7º  -  PATRIMÔNIO E RECEITAS - Serão constituídos por:

 

 I   - Bens e valores adquiridos;

II  - Contribuições e taxas dos sócios;

 III  – Doações, legados e subvenções oficiais;

               IV - Outras receitas.

 

 

                                                   CAPÍTULO II

QUADRO DE SÓCIOS:  Categorias, Admissão, Taxa Associativa, Contribuição Anual, Direitos e  Deveres,  Exclusão,  Suspensão,  Responsabilidade  Solidária,  Licenciamento.

 

Art. 8º  -  CATEGORIAS DE SÓCIOS - O quadro de sócios da ACEMT será constituído por quatro  categorias: Titulares, Colaboradores, Honorários e Beneméritos.

 

              I - Sócios Titulares -  médicos que exerçam a Medicina do Trabalho e possuam pelo menos um dos seguintes requisitos:

 

  a) tenham obtido certificado de habilitação em cursos de especialização em Medicina do Trabalho, aprovados em Lei;

  b) tenham título de especialista em Medicina do Trabalho, emitido pela Associação Médica Brasileira.

 

II - Sócios Colaboradores – profissionais que exerçam atividades relacionadas com a proteção e saúde do trabalhador.

 

III  - Sócios Honorários -   personalidades   brasileiras  ou  estrangeiras  de   méritos comprovados, que se tenham distinguido por sua notoriedade ou relevantes serviços prestados à Medicina do Trabalho.

 

IV -  Sócios Beneméritos - pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços de  excepcional valor para a ACEMT ou lhe façam doações expressivas que as tornem merecedoras de tal distinção.

 

Art. 9º -  ADMISSÃO DOS SÓCIOS - A admissão de sócios far-se-á mediante critérios específicos:

 

   I   - Dos sócios titulares -  mediante proposta de dois sócios titulares quites com suas obrigações para com a ACEMT, comprovação de que se encontra regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e que atenda ao que determina o artigo 8º  deste Estatuto.

 

II - Dos sócios colaboradores – mediante proposta de dois sócios titulares e comprovação de que exerce  atividades relacionadas com a proteção e saúde do trabalhador.

 

 III - Dos sócios honorários e beneméritos - mediante indicação da Diretoria e Aprovação da Assembléia Geral e que atenda ao que determina o artigo 8º  deste Estatuto.

 

Art. 10 - CONTRIBUIÇÃO ANUAL - Os sócios titulares e colaboradores pagarão contribuição anual à ACEMT, fixada pela Diretoria.

 

Parágrafo Único - A falta de pagamento da contribuição anual à ACEMT, implicará no acréscimo de multa e de juros de mora, a serem fixados pela Diretoria, para cada exercício.

 

Art. 11 - DIREITOS DOS SÓCIOS TITULARES - Serão direitos dos sócios titulares, desde que em pleno gozo dessa condição:

 

          I   - Participar das Assembléias Gerais, com direito a voto;

          II  - Votar e ser votado nas eleições,  obedecidas as condições estabelecidas nas normas eleitorais;

         III - Convocar Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com o artigo 17, deste Estatuto;

          IV  - Propor a inscrição de sócios titulares e colaboradores;

           V  - Participar das reuniões científicas promovidas pela ACEMT, apresentar trabalhos técnicos e/ou científicos e tomar parte dos debates;

          VI - Participar de todas as atividades da ACEMT,  podendo apresentar, por escrito, sugestões à Diretoria;

         VII - Participar de congressos, seminários e jornadas, dentro das condições estabelecidas para esses eventos.

 

Parágrafo Único – São direitos dos Sócios Colaboradores os especificados nos itens V, VI e VII, deste artigo.

 

          Art.12  - DEVERES DOS SÓCIOS TITULARES E COLABORADORES DA ACEMT:

 

             I   - Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da ACEMT;

           II  -  Pagar,  até a data de vencimento,  a contribuição anual, estipulada pela Diretoria da ACEMT;

           III -   Participar das reuniões científicas;

           IV  - Prestar colaboração à ACEMT, visando  o estudo, a difusão e o desenvolvimento da Medicina do Trabalho;

            V  - Comunicar à Diretoria qualquer alteração no endereço pessoal, para comunicação.

 

         Parágrafo Único – É, também, dever dos sócios titulares participarem das Assembléias Gerais

 

         Art. 13  -  SUSPENSÃO/EXCLUSÃO DE SÓCIOS -  Os sócios, de qualquer categoria, poderão ser suspensos ou eliminados do Quadro Associativo se deixarem de cumprir os deveres impostos por este Estatuto e Regimentos Internos ou se, por sua vida pública ou profissional, comprometerem as finalidades, a dignidade e o prestígio da Associação Cearense de Medicina do Trabalho.

 

        Parágrafo Primeiro - A suspensão e/ou exclusão de sócios serão propostas e instruídas, mediante processo, por Comissão de Ética e Defesa Profissional, indicada pela Diretoria.

 

        Parágrafo Segundo – Os sócios titulares e colaboradores terão todos os seus direitos suspensos, automática e temporariamente, por atraso de pagamento da contribuição anual, até a regularização da dívida, junto à tesouraria da ACEMT.

 

        Art. 14 -  RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA  - Os sócios não serão, nem mesmo solidariamente, responsáveis pelas obrigações financeiras da Associação Cearense de Medicina do Trabalho, salvo se estiverem em débito para com ela, hipótese na qual responderão até o limite do respectivo débito

 

       Art. 15 -  LICENCIAMENTO DE SÓCIO - A Diretoria poderá conceder ao sócio licença de um ano e prorrogá-la por iguais períodos, até o máximo de 03 anos consecutivos, mediante solicitação  e justificativa plausível, por escrito, do sócio interessado.

 

       Parágrafo Único - Durante a licença, o sócio fica privado de todos os seus direitos previstos neste Estatuto ou em Regimento Interno e desobrigado do pagamento da contribuição anual. A licença termina com o fim do prazo concedido ou, a qualquer tempo, por comunicação, por escrito, do interessado.

 

    

                                                 CAPÍTULO III

ASSEMBLÉIAS GERAIS:  Atribuições,  Convocações, Instalações e Deliberações.

 

       Art. 16 - ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL - A Assembléia Geral é o órgão máximo e supremo da Associação Cearense de Medicina do Trabalho, sendo da sua exclusiva competência:

 

             I - Estabelecer as políticas e diretrizes da ACEMT;

            II - Apreciar atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;

           III – Apreciar o Relatório Anual de Gestão e Demonstrativo Financeiro da ACEMT;

            IV - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

             V - Aprovar Alterações Estatutárias.

 

        Parágrafo Primeiro  - A Assembléia Geral, em caráter ordinário (AGO),  deverá reunir-se, obrigatoriamente,  todo ano e até o último dia do mês de março, com o objetivo primordial de deliberar sobre o Relatório de Gestão da Diretoria e o Balanço e Demonstrativos Financeiros, do exercício imediatamente anterior, juntamente com o respectivo  Parecer do Conselho Fiscal.No ano de encerramento de mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, será convocada AGO, a ser realizada na segunda quinzena de novembro desse ano, com a finalidade  exclusiva de eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, para o mandato seguinte.

 

        Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral, em caráter extraordinário (AGE), poderá reunir-se, quando houver fato ou ocorrência que,  pela sua importância ou gravidade, justifique sua realização.

 

         Parágrafo Terceiro  - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da ACEMT, quando por ele convocadas, ou por Sócio Titular em pleno uso de seus direitos, indicado pela maioria simples dos presentes em cada Assembléia, se  a convocação não tiver sido feita pelo Presidente da ACEMT.

 

        Art. 17 - CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL - A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Presidente da ACEMT ou pelo Conselho Fiscal ou pelo abaixo assinado de pelo menos 1/3 (um terço) dos Sócios Titulares em pleno gozo de seus direitos.

 

        Parágrafo Primeiro  - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada pelo Presidente da ACEMT, até o dia 10 do mês de março, de cada ano, e até o dia 31 de outubro, no ano de convocação da AGO, para eleição de Diretoria e Conselho Fiscal, somente cabendo outra autoria de convocação, se vencido o respectivo prazo.

 

         Parágrafo Segundo  - A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita, através de publicação de Edital em jornal de grande circulação, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, com antecedência mínima de quinze dias da data de sua realização, podendo ser reforçada por meio de carta circular, dirigida a todos os sócios titulares. 

 

         Art. 18 -  A INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL - será feita, em primeira chamada, com pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos Sócios Titulares, em pleno gozo de seus direitos, presentes. Não havendo quorum, a instalação se dará, 30 minutos após à primeira chamada, com qualquer número de Sócios Titulares, em pleno gozo de seus direitos.

 

         Art. 19  -  AS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL - serão tomadas por maioria simples dos votos dos Sócios Titulares presentes e em pleno gozo de seus direitos, exceto para a reforma de Estatuto, em que se exigirá a maioria de 2/3 (dois terços) dos votos dos Sócios Titulares presentes e em pleno gozo de seus direitos.

 

 

                                                CAPÍTULO IV

A DIRETORIA:  Composição, Atribuições, Reuniões, Deliberações, Eleição, Duração do Mandato e Remuneração dos Membros da Diretoria.

 

Art. 20 -  COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA - A Diretoria  será composta dos seguintes membros:

 

          I - PRESIDENTE;

         II - VICE-PRESIDENTE;

        III - DIRETOR CIENTÍFICO;

        IV - 1º SECRETÁRIO;

         V - 2º SECRETÁRIO;

        VI - 1º TESOUREIRO;

       VII - 2º TESOUREIRO.

 

 

         Art. 21 -  ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA - A Diretoria é o órgão da administração e representação da ACEMT, cabendo-lhe deliberar sobre matérias que não sejam da exclusiva competência da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal, embasando-se  no que estabelece este Estatuto e nas normas do Regimento Interno.

 

        Parágrafo Único - Os membros da Diretoria não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações e dívidas contraídas em nome da ACEMT, decorrentes de atos regulares de gestão, respondendo, porém, civil e criminalmente,  pelos  prejuízos que causarem por violação da Lei e deste Estatuto.

 

        Art. 22 -  REUNIÕES DA DIRETORIA -  A Diretoria reunir-se-á, pelo menos, 01 (uma) vez a cada 02 (dois) meses, em datas e locais a serem determinadas pelo Presidente, com a presença de pelo menos 03 (três) membros da Diretoria. As reuniões serão presididas pelo Presidente e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente.

 

        Art. 23 - DECISÕES DA DIRETORIA - serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes. Todos os membros presentes terão direito a voz e a voto. Nos casos de empate nas votações, mesmo já tendo votado, caberá ao Presidente o voto de qualidade, para o desempate.

 

        Art. 24 - ELEIÇÃO  DA  DIRETORIA, DURAÇÃO DO MANDATO E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral, conforme previsto no artigo 16, deste Estatuto. O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos e os seus membros não serão remunerados.

 

 

                                                CAPÍTULO V

                            ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA

 

       Art. 25 - ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE - Compete ao Presidente:

 

              I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

             II - Convocar e presidir as Assembléias Gerais, por ele convocadas;

            III - Convocar as reuniões da  Diretoria e presidi-las, tendo direito a voto, bem como ao voto de qualidade, correspondendo a um segundo voto, em caso de empate na votação;

IV - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, anualmente, relatório de cada exercício de sua gestão, acompanhados do respectivo balanço e demonstrativos financeiros, bem como,  ao final de seu mandato;

            VI - Admitir e demitir  funcionários, desde que a contratação tenha sido aprovada pela Diretoria;

           VII - Assinar os respectivos termos de abertura e encerramento e rubricar os livros legais e os da Secretaria e da Tesouraria;

          VIII - Assinar com o 1º Secretário as publicações da ACEMT;

             IX - Assinar com o 1º Tesoureiro, os cheques e demais documentos referentes às receitas, despesas  e documentos contábeis da ACEMT;

              X - Adquirir e alienar móveis e equipamentos, desde que autorizado pela Diretoria;

             XI – Adquirir, gravar e alienar imóveis, desde que autorizado pela Assembléia Geral, devendo providenciar todas as medidas necessárias ao desembaraço e legalização desses atos;

            XII - Representar a ACEMT, em juízo ou fora dele, podendo designar prepostos, quando necessários;

           XIII - Representar a ACEMT em qualquer evento, sendo dela o porta-voz, podendo designar, dentre os membros da Diretoria, um substituto, quando não lhe for possível comparecer;

           XIV - Contratar serviços, quando necessários, desde que autorizados pela Diretoria;

            XV – Zelar pelo cumprimento dos dispositivos do Código de Ética Médica e da Conduta Ética dos Profissionais Médicos do Trabalho, diligenciando ações para a divulgação das condutas éticas e legais, sempre que houver alterações na legislação vigente ou na ocorrência de fatos novos que exijam adaptações ou mudanças de postura do médico do trabalho.

           XVI – Zelar pela defesa da classe, empenhando-se na proteção dos legítimos interesses dos médicos do trabalho.

 

        Art. 26 -  ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE - Compete ao Vice-Presidente:

 

               I -  Substituir o Presidente nos seus impedimentos; 

              II - Assessorar o Presidente;

             III - Participar das reuniões da Diretoria;    

             IV - Desenvolver e administrar projetos e/ou atividades que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

 

        Art. 27 - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR CIENTÍFICO - Compete ao Diretor Científico:

 

              I - Elaborar a programação científica da ACEMT, submetendo à apreciação da Diretoria;

             II - Comandar todas as providências para a realização dos eventos científicos, conforme a programação aprovada pela Diretoria, a qual deverá ser mantida informada do desenvolvimento dessas atividades;

             III - Organizar e dirigir a biblioteca e o arquivo científico da ACEMT;

             IV - Incentivar e promover o intercâmbio científico entre a ACEMT e as sociedades congêneres, nacionais e internacionais;

              V - Assessorar a Diretoria em todas as iniciativas que visem o aprimoramento e divulgação do estudo da Medicina do Trabalho;

             VI - Preparar o expediente das reuniões científicas;

            VII - Participar das reuniões da Diretoria.

 

        Art. 28 -  ATRIBUIÇÕES DO 1º SECRETÁRIO - Compete ao 1º Secretário:

 

               I - Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;

              II - Dirigir os serviços de secretaria, tendo todo o arquivo de guarda de documentos da ACEMT sob sua responsabilidade;

            III - Preparar o expediente e a pauta das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, conforme orientação do Presidente ou da Diretoria;

            IV - Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, responsabilizando-se pela elaboração das respectivas atas;

            V - Ler, em sessão, a matéria do expediente e dar-lhe o destino determinado pela Diretoria;

          VI -  Assinar, com o Presidente, as publicações da ACEMT;

          VII - Promover, organizar e atualizar o registro geral dos sócios;

 

         VIII - Apresentar, anualmente, à Diretoria os relatórios dos trabalhos da secretaria.

 

       Art. 29 -  ATRIBUIÇÕES DO 2º SECRETÁRIO - Compete ao 2º Secretário:

 

               I - Participar das reuniões da Diretoria;

              II - Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos ou faltas às sessões;

             III - Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições.

 

        Art. 30 -  ATRIBUIÇÕES DO 1º TESOUREIRO - Compete ao 1º Tesoureiro:

 

               I - Dirigir e ter sob sua responsabilidade os trabalhos da Tesouraria;

              II - Ter sob a sua responsabilidade os valores e bens da ACEMT;

             III - Assinar cheques com o Presidente, efetuar pagamentos e recebimentos por este autorizados;

            IV – Arrecadar com o Presidente a receita ordinária e eventual da ACEMT;

            V -  Organizar com o Presidente propostas orçamentárias, inclusive  as previsões de receitas e despesas de eventos;

           VI - Apresentar ao Conselho Fiscal, por intermédio do Presidente, o balanço anual e demonstrativos financeiros e o relatório de gestão da Diretoria, até o último dia útil de janeiro, do ano seguinte ao exercício a ser apreciado pelo CF.

          VII - Recolher todo o dinheiro arrecadado pela ACEMT a estabelecimento de crédito idôneo, recomendado pela Diretoria, em conta que será movimentada pela assinatura de cheques, conjuntamente com o Presidente.

        VIII - Organizar e ter sob a sua responsabilidade toda a documentação contábil e financeira, mantendo-a atualizada;

            IX - Participar das reuniões da Diretoria.

 

       Art. 31 - ATRIBUIÇÕES DO 2º TESOUREIRO - Compete ao 2º Tesoureiro:

 

               I - Participar das reuniões da Diretoria;

              II - Substituir o 1º Tesoureiro no seu impedimento ou faltas as sessões;

             III - Auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas atribuições e manter-se atualizado sobre os trabalhos da Tesouraria.

 

 

                                                  CAPÍTULO VI

O CONSELHO FISCAL (CF): Composição, Atribuições, Eleição, Duração do Mandato e Remuneração.

 

 

        Art. 32 -  COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) Membros Titulares e 03 (três) Membros Suplentes. 

 

        Art. 33 - ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL - Ao Conselho Fiscal, como órgão fiscalizador da ACEMT, com suas atribuições sendo exercidas pelos Membros Titulares, compete:

 

              I - Apreciar a gestão da Diretoria de cada exercício, à luz das determinações contidas neste Estatuto;

 

            II - Analisar o relatório de gestão da Diretoria, o balanço e demonstrativos financeiros, anualmente, emitindo o seu parecer em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento desses documentos;

          III -  Solicitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentos e/ou informações pertinentes a gestão de exercícios em curso, desde de que necessários ao fiel desempenho das atribuições do Conselho Fiscal.

 

          Parágrafo Único – Nos impedimentos de um Membro Titular, assumirá um dos Membros Suplentes.

 

 

                                               CAPÍTULO VII

          NORMAS PARA AS ELEIÇÕES E POSSE DA DIRETORIA ELEITA

 

 

        Art. 34 - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita por voto direto e secreto, por ocasião de Assembléia Geral Ordinária convocada exclusivamente com essa finalidade, de acordo com os artigos 17 e 18, deste Estatuto.

 

       Parágrafo Único - Não será admitido voto por procuração.

 

       Art. 35 - Para votar e/ou ser votado, o  Sócio Titular deverá estar quite com as suas obrigações junto à ACEMT.   

 

        Parágrafo Primeiro - Só poderão votar os sócios titulares e com mais de 06 (seis) meses de filiação à ACEMT, na data da eleição.

 

        Parágrafo Segundo - Só poderão ser votados os sócios titulares e que contem com mais de 12 (doze) meses de filiação até a data limite para inscrição de chapas concorrentes.

 

        Art. 36 -  As chapas deverão ser inscritas na Secretaria da ACEMT, com indicação de candidatos para todos os cargos, até o último dia útil que anteceder a trinta dias à data da eleição.

 

        Art. 37 -  Cada chapa deverá apresentar, quando da inscrição, uma declaração de cada candidato, afirmando sua filiação à chapa.

 

       Art. 38  - A Diretoria deverá se reunir nas primeiras vinte e quatro horas após o término da inscrição das chapas, para verificar as condições de elegibilidade dos candidatos e, segundo o Estatuto, impugnar as chapas que apresentarem irregularidades.

 

       Art. 39 – As chapas impugnadas serão imediatamente informadas e terão o prazo de  vinte e quatro horas para as providências necessárias e reencaminhamento à Diretoria.

 

       Parágrafo Único -  Vencido o prazo citado, neste artigo, sem que as providências tenham sido adotadas ou se efetivadas  de modo incorreto e/ou incompleto, a chapa será definitivamente impugnada.

 

       Art. 40 – A votação far-se-á em um único escrutínio, com qualquer quorum, havendo uma única urna coletora, em local, data e horário, determinados no Edital de Convocação da Eleição. No local da urna, haverá uma relação dos sócios em condições de exercer o direito de votar.

 

       Art. 41 – Comporão a mesa coletora de voto, um membro da Diretoria e um representante de cada chapa.

 

       Art. 42 – A apuração far-se-á  imediatamente após a eleição, na presença de uma Comissão de Apuração, constituída por  dois membros da Diretoria,  um representante de cada chapa e um sócio indicado, com a aceitação da Diretoria e das chapas concorrentes.

 

       Art. 43 -  O Capítulo VII deste Estatuto, referente às normas eleitorais será divulgado, junto ao Edital de Convocação da Assembléia Geral para eleição.

 

 

                                                       CAPÍTULO VIII

                                  DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

       Art. 44 – O ano social e financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

 

       Art. 45 – A ACEMT poderá firmar convênios com entidades científicas, culturais e representativas de classe, após reunião especial da Diretoria.

 

       Art. 46 – A extinção da ACEMT dar-se-á, por Lei, pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.

 

        Parágrafo Primeiro – Extinta a ACEMT o patrimônio será doado a Entidade de fins idênticos ou similares e que seja formalmente reconhecida como detentora dessa condição.

 

        Parágrafo Segundo – A Diretoria que estiver em  exercício será responsável pela entrega da doação,  a que se refere o Parágrafo Primeiro, deste artigo.

 

        Art. 47 – Em decorrência da alteração do encerramento do exercício social e financeiro, para 31 de dezembro  de cada ano, excepcionalmente, o mandato da atual Diretoria terá o seu término prorrogado para 31 de dezembro de 2001.

 

        Art. 48 – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria.

 

 

Estatuto Social aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 04 de abril de 2001