de
04 de abril de 2001.
ASSOCIAÇÃO
CEARENSE DE MEDICINA DO TRABALHO
A C E M T
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO E SIGLA, NATUREZA, SEDE E FORO, FINALIDADES, PRINCIPAIS ATIVIDADES, ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS E PATRIMÔNIO E RECEITAS
Art. 1º - DENOMINAÇÃO E SIGLA - ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DO TRABALHO, cuja sigla será ACEMT.
Parágrafo Único - A ACEMT terá emblema
representativo.
Art. 2º - NATUREZA - Sociedade civil, de personalidade jurídica de direito privado
e sem fins lucrativos.
Art. 3º - SEDE E FORO – Fundada em
01.10.1993, com sede na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
tem foro jurídico e fiscal na comarca de Fortaleza.
Art. 4º - FINALIDADES - Terá como finalidades:
I -
Congregar médicos do trabalho e outros profissionais que atuem direta ou
indiretamente na promoção e proteção da saúde do trabalhador;
II - O aprimoramento e
divulgação científica da Medicina do Trabalho;
III -
A defesa e valorização profissional do Médico do Trabalho, em
consonância com os códigos de Ética Médica e de Conduta do Médico do Trabalho.
Art. 5º - PRINCIPAIS ATIVIDADES - Terá como principais
atividades:
I - Realizar estudos
relativos à saúde do trabalhador;
II - Realizar intercâmbio com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT, as congêneres nacionais e entidades nacionais e internacionais ligadas à Medicina do Trabalho;
III - Promover e participar de atividades científicas referentes à saúde e proteção do trabalhador;
IV - Colaborar na elaboração e na aplicação da legislação, em vigor, relativa à saúde e proteção do trabalhador;
V - Manter contato com autoridades e entidades relacionadas com a saúde e proteção do trabalhador;
VI
- Pronunciar-se, através
de seu representante estatutário e
sempre que julgar conveniente, sobre assuntos que digam respeito ao exercício
profissional do Médico do Trabalho ou assuntos relacionados à saúde e proteção
do trabalhador:
VII - Promover o aprimoramento científico dos seus membros, relativamente à Medicina do Trabalho;
VIII - Promover a profissão de Médico do Trabalho, também, nos aspectos sociais e trabalhistas, junto aos trabalhadores, empresas, sindicatos, associações, conselhos profissionais e outras instituições.
Art.
6º -
ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS - Serão órgãos constitutivos da ACEMT:
I
- A Assembléia Geral (AG);
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal
(CF).
Art. 7º -
PATRIMÔNIO E RECEITAS - Serão constituídos por:
I - Bens e valores
adquiridos;
II - Contribuições e taxas dos sócios;
III – Doações, legados e
subvenções oficiais;
IV - Outras receitas.
CAPÍTULO II
QUADRO DE
SÓCIOS: Categorias, Admissão, Taxa
Associativa, Contribuição Anual, Direitos e
Deveres, Exclusão, Suspensão,
Responsabilidade Solidária, Licenciamento.
Art. 8º - CATEGORIAS DE SÓCIOS - O quadro de sócios da
ACEMT será constituído por quatro
categorias: Titulares, Colaboradores, Honorários e Beneméritos.
I - Sócios Titulares - médicos que exerçam a Medicina do Trabalho e possuam pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) tenham obtido certificado de habilitação
em cursos de especialização em Medicina do Trabalho, aprovados em Lei;
b) tenham título de especialista em Medicina do Trabalho, emitido pela Associação Médica Brasileira.
II - Sócios Colaboradores – profissionais
que exerçam atividades relacionadas com a proteção e saúde do trabalhador.
III - Sócios
Honorários - personalidades brasileiras ou estrangeiras de
méritos comprovados, que se tenham distinguido por sua notoriedade ou
relevantes serviços prestados à Medicina do Trabalho.
IV - Sócios
Beneméritos - pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços
de excepcional valor para a ACEMT ou
lhe façam doações expressivas que as tornem merecedoras de tal distinção.
Art. 9º - ADMISSÃO
DOS SÓCIOS
- A admissão de sócios far-se-á mediante critérios específicos:
I
- Dos sócios titulares - mediante proposta de dois sócios titulares
quites com suas obrigações para com a ACEMT, comprovação de que se encontra
regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e que
atenda ao que determina o artigo 8º
deste Estatuto.
II - Dos sócios colaboradores – mediante
proposta de dois sócios titulares e comprovação de que exerce atividades relacionadas com a proteção e
saúde do trabalhador.
III - Dos
sócios honorários e beneméritos - mediante indicação da Diretoria e
Aprovação da Assembléia Geral e que atenda ao que determina o artigo 8º deste Estatuto.
Art. 10 - CONTRIBUIÇÃO ANUAL - Os sócios titulares e colaboradores pagarão
contribuição anual à ACEMT, fixada pela Diretoria.
Parágrafo Único - A falta de pagamento da contribuição anual à ACEMT, implicará no
acréscimo de multa e de juros de mora, a serem fixados pela Diretoria, para
cada exercício.
Art. 11 - DIREITOS DOS SÓCIOS TITULARES - Serão direitos dos sócios
titulares, desde que em pleno gozo dessa condição:
I - Participar das Assembléias
Gerais, com direito a voto;
II
- Votar e ser votado nas eleições,
obedecidas as condições estabelecidas nas normas eleitorais;
III - Convocar Assembléia Geral
Extraordinária, de acordo com o artigo 17, deste Estatuto;
IV - Propor a inscrição de
sócios titulares e colaboradores;
V
- Participar das reuniões científicas promovidas pela ACEMT, apresentar
trabalhos técnicos e/ou científicos e tomar parte dos debates;
VI - Participar de todas as
atividades da ACEMT, podendo
apresentar, por escrito, sugestões à Diretoria;
VII - Participar de congressos,
seminários e jornadas, dentro das condições estabelecidas para esses eventos.
Parágrafo Único – São direitos dos Sócios Colaboradores os especificados nos itens V,
VI e VII, deste artigo.
Art.12
- DEVERES DOS SÓCIOS TITULARES
E COLABORADORES DA ACEMT:
I - Cumprir o Estatuto, o
Regimento Interno e as decisões da ACEMT;
II
- Pagar, até a data de vencimento, a contribuição anual, estipulada pela
Diretoria da ACEMT;
III - Participar das reuniões
científicas;
IV
- Prestar colaboração à ACEMT, visando
o estudo, a difusão e o desenvolvimento da Medicina do Trabalho;
V - Comunicar à Diretoria
qualquer alteração no endereço pessoal, para comunicação.
Parágrafo Único – É, também, dever dos
sócios titulares participarem das Assembléias Gerais
Art. 13 - SUSPENSÃO/EXCLUSÃO DE SÓCIOS - Os sócios, de qualquer categoria, poderão ser suspensos ou eliminados do Quadro Associativo se deixarem de cumprir os deveres impostos por este Estatuto e Regimentos Internos ou se, por sua vida pública ou profissional, comprometerem as finalidades, a dignidade e o prestígio da Associação Cearense de Medicina do Trabalho.
Parágrafo Primeiro - A suspensão e/ou
exclusão de sócios serão propostas e instruídas, mediante processo, por
Comissão de Ética e Defesa Profissional, indicada pela Diretoria.
Parágrafo Segundo – Os sócios titulares
e colaboradores terão todos os seus direitos suspensos, automática e
temporariamente, por atraso de pagamento da contribuição anual, até a
regularização da dívida, junto à tesouraria da ACEMT.
Art. 14 -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -
Os sócios não serão, nem mesmo solidariamente, responsáveis pelas obrigações
financeiras da Associação Cearense de Medicina do Trabalho, salvo se estiverem
em débito para com ela, hipótese na qual responderão até o limite do respectivo
débito
Art. 15 -
LICENCIAMENTO DE SÓCIO - A Diretoria poderá conceder ao sócio
licença de um ano e prorrogá-la por iguais períodos, até o máximo de 03 anos
consecutivos, mediante solicitação e
justificativa plausível, por escrito, do sócio interessado.
Parágrafo Único - Durante a licença, o
sócio fica privado de todos os seus direitos previstos neste Estatuto ou em
Regimento Interno e desobrigado do pagamento da contribuição anual. A licença
termina com o fim do prazo concedido ou, a qualquer tempo, por comunicação, por
escrito, do interessado.
ASSEMBLÉIAS
GERAIS: Atribuições, Convocações, Instalações e Deliberações.
Art. 16 - ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
- A Assembléia Geral é o órgão máximo e supremo da Associação Cearense de
Medicina do Trabalho, sendo da sua exclusiva competência:
I - Estabelecer as políticas e diretrizes da ACEMT;
II - Apreciar atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – Apreciar o Relatório Anual de Gestão e Demonstrativo Financeiro da
ACEMT;
IV - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
V - Aprovar Alterações Estatutárias.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral, em caráter ordinário (AGO),
deverá reunir-se, obrigatoriamente,
todo ano e até o último dia do mês de março, com o objetivo primordial
de deliberar sobre o Relatório de Gestão da Diretoria e o Balanço e
Demonstrativos Financeiros, do exercício imediatamente anterior, juntamente com
o respectivo Parecer do Conselho
Fiscal.No ano de encerramento de mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal,
será convocada AGO, a ser realizada na segunda quinzena de novembro desse ano,
com a finalidade exclusiva de eleger a
Diretoria e o Conselho Fiscal, para o mandato seguinte.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral, em
caráter extraordinário (AGE), poderá
reunir-se, quando houver fato ou ocorrência que, pela sua importância ou gravidade, justifique sua realização.
Parágrafo Terceiro - As Assembléias Gerais serão presididas
pelo Presidente da ACEMT, quando por ele convocadas, ou por Sócio Titular em
pleno uso de seus direitos, indicado pela maioria simples dos presentes em cada
Assembléia, se a convocação não tiver
sido feita pelo Presidente da ACEMT.
Art. 17 - CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
- A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Presidente da ACEMT ou pelo
Conselho Fiscal ou pelo abaixo assinado de pelo menos 1/3 (um terço) dos Sócios
Titulares em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser
convocada pelo Presidente da ACEMT, até o dia 10 do mês de março, de cada ano,
e até o dia 31 de outubro, no ano de convocação da AGO, para eleição de
Diretoria e Conselho Fiscal, somente cabendo outra autoria de convocação, se
vencido o respectivo prazo.
Parágrafo Segundo - A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita, através de
publicação de Edital em jornal de grande circulação, em Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, com antecedência mínima de quinze dias da data de sua
realização, podendo ser reforçada por meio de carta circular, dirigida a todos
os sócios titulares.
Art. 18 -
A INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL - será feita, em primeira chamada,
com pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos Sócios Titulares, em pleno gozo de
seus direitos, presentes. Não havendo quorum, a instalação se dará, 30 minutos
após à primeira chamada, com qualquer número de Sócios Titulares, em pleno gozo
de seus direitos.
Art.
19 -
AS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL - serão tomadas por maioria
simples dos votos dos Sócios Titulares presentes e em pleno gozo de seus
direitos, exceto para a reforma de Estatuto, em que se exigirá a maioria de 2/3
(dois terços) dos votos dos Sócios Titulares presentes e em pleno gozo de seus
direitos.
CAPÍTULO IV
A
DIRETORIA: Composição, Atribuições,
Reuniões, Deliberações, Eleição, Duração do Mandato e Remuneração dos Membros
da Diretoria.
Art. 20 - COMPOSIÇÃO DA
DIRETORIA -
A Diretoria será composta dos seguintes
membros:
I -
PRESIDENTE;
II -
VICE-PRESIDENTE;
III -
DIRETOR CIENTÍFICO;
IV -
1º SECRETÁRIO;
V -
2º SECRETÁRIO;
VI -
1º TESOUREIRO;
VII -
2º TESOUREIRO.
Art. 21 -
ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA - A Diretoria é o órgão da administração e
representação da ACEMT, cabendo-lhe deliberar sobre matérias que não sejam da
exclusiva competência da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal,
embasando-se no que estabelece este
Estatuto e nas normas do Regimento Interno.
Parágrafo Único - Os membros da
Diretoria não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações e dívidas
contraídas em nome da ACEMT, decorrentes de atos regulares de gestão,
respondendo, porém, civil e criminalmente,
pelos prejuízos que causarem por
violação da Lei e deste Estatuto.
Art. 22 -
REUNIÕES DA DIRETORIA - A
Diretoria reunir-se-á, pelo menos, 01 (uma) vez a cada 02 (dois) meses, em
datas e locais a serem determinadas pelo Presidente, com a presença de pelo
menos 03 (três) membros da Diretoria. As reuniões serão presididas pelo
Presidente e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente.
Art. 23 - DECISÕES DA DIRETORIA - serão
tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes. Todos os membros
presentes terão direito a voz e a voto. Nos casos de empate nas votações, mesmo
já tendo votado, caberá ao Presidente o voto de qualidade, para o desempate.
Art. 24 - ELEIÇÃO DA DIRETORIA, DURAÇÃO DO
MANDATO E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA - A Diretoria será eleita em
Assembléia Geral, conforme previsto no artigo 16, deste Estatuto. O mandato da
Diretoria será de 03 (três) anos e os seus membros não serão remunerados.
ATRIBUIÇÕES
DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 25 - ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE -
Compete ao Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
II - Convocar e presidir as Assembléias Gerais, por ele convocadas;
III - Convocar as reuniões da Diretoria e presidi-las, tendo direito a
voto, bem como ao voto de qualidade, correspondendo a um segundo voto, em caso
de empate na votação;
IV -
Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, anualmente, relatório de cada
exercício de sua gestão, acompanhados do respectivo balanço e demonstrativos
financeiros, bem como, ao final de seu
mandato;
VI - Admitir e demitir funcionários, desde que a contratação tenha
sido aprovada pela Diretoria;
VII - Assinar os respectivos termos
de abertura e encerramento e rubricar os livros legais e os da Secretaria e da
Tesouraria;
VIII - Assinar com o 1º Secretário as publicações da ACEMT;
IX - Assinar com o 1º Tesoureiro,
os cheques e demais documentos referentes às receitas, despesas e documentos contábeis da ACEMT;
X - Adquirir e alienar móveis e equipamentos, desde que autorizado pela
Diretoria;
XI – Adquirir, gravar e alienar
imóveis, desde que autorizado pela Assembléia Geral, devendo providenciar todas
as medidas necessárias ao desembaraço e legalização desses atos;
XII - Representar a ACEMT, em
juízo ou fora dele, podendo designar prepostos, quando necessários;
XIII - Representar a ACEMT em
qualquer evento, sendo dela o porta-voz, podendo designar, dentre os membros da
Diretoria, um substituto, quando não lhe for possível comparecer;
XIV - Contratar serviços, quando necessários, desde que autorizados pela
Diretoria;
XV – Zelar pelo cumprimento dos
dispositivos do Código de Ética Médica e da Conduta Ética dos Profissionais
Médicos do Trabalho, diligenciando ações para a divulgação das condutas éticas
e legais, sempre que houver alterações na legislação vigente ou na ocorrência
de fatos novos que exijam adaptações ou mudanças de postura do médico do
trabalho.
XVI – Zelar pela defesa da classe,
empenhando-se na proteção dos legítimos interesses dos médicos do trabalho.
Art. 26 - ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente nos
seus impedimentos;
II - Assessorar o Presidente;
III - Participar das reuniões da Diretoria;
IV - Desenvolver e administrar
projetos e/ou atividades que lhe sejam delegadas pelo Presidente.
Art. 27 - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
CIENTÍFICO
- Compete ao Diretor Científico:
I - Elaborar a programação
científica da ACEMT, submetendo à apreciação da Diretoria;
II - Comandar todas as
providências para a realização dos eventos científicos, conforme a programação
aprovada pela Diretoria, a qual deverá ser mantida informada do desenvolvimento
dessas atividades;
III - Organizar e dirigir a biblioteca e o arquivo científico da ACEMT;
IV - Incentivar e promover o
intercâmbio científico entre a ACEMT e as sociedades congêneres, nacionais e
internacionais;
V - Assessorar a Diretoria em
todas as iniciativas que visem o aprimoramento e divulgação do estudo da
Medicina do Trabalho;
VI - Preparar o expediente das reuniões científicas;
VII - Participar das reuniões da Diretoria.
Art. 28 -
ATRIBUIÇÕES DO 1º SECRETÁRIO - Compete ao 1º Secretário:
I - Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
II - Dirigir os serviços de
secretaria, tendo todo o arquivo de guarda de documentos da ACEMT sob sua
responsabilidade;
III - Preparar o expediente e a
pauta das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, conforme orientação
do Presidente ou da Diretoria;
IV - Secretariar as reuniões da
Diretoria e as Assembléias Gerais, responsabilizando-se pela elaboração das
respectivas atas;
V - Ler, em sessão, a matéria do
expediente e dar-lhe o destino determinado pela Diretoria;
VI
- Assinar, com o Presidente, as publicações
da ACEMT;
VII
- Promover, organizar e atualizar o registro geral dos sócios;
VIII
- Apresentar, anualmente, à Diretoria os relatórios dos trabalhos da
secretaria.
Art. 29 -
ATRIBUIÇÕES DO 2º SECRETÁRIO - Compete ao 2º Secretário:
I - Participar das reuniões da Diretoria;
II - Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos ou faltas às
sessões;
III - Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições.
Art. 30 -
ATRIBUIÇÕES DO 1º TESOUREIRO - Compete ao 1º Tesoureiro:
I - Dirigir e ter sob sua responsabilidade os trabalhos da Tesouraria;
II - Ter sob a sua responsabilidade os valores e bens da ACEMT;
III - Assinar cheques com o
Presidente, efetuar pagamentos e recebimentos por este autorizados;
IV – Arrecadar com o Presidente a receita ordinária e eventual da ACEMT;
V - Organizar com o Presidente propostas orçamentárias,
inclusive as previsões de receitas e
despesas de eventos;
VI - Apresentar ao Conselho Fiscal,
por intermédio do Presidente, o balanço anual e demonstrativos financeiros e o
relatório de gestão da Diretoria, até o último dia útil de janeiro, do ano
seguinte ao exercício a ser apreciado pelo CF.
VII - Recolher todo o dinheiro arrecadado pela ACEMT a estabelecimento de crédito idôneo, recomendado pela Diretoria, em conta que será movimentada pela assinatura de cheques, conjuntamente com o Presidente.
VIII - Organizar e ter sob a sua responsabilidade toda a documentação contábil e financeira, mantendo-a atualizada;
IX - Participar das reuniões da Diretoria.
Art. 31 - ATRIBUIÇÕES DO 2º TESOUREIRO
- Compete ao 2º Tesoureiro:
I - Participar das reuniões da Diretoria;
II - Substituir o 1º Tesoureiro no seu impedimento ou faltas as sessões;
III - Auxiliar o 1º Tesoureiro
nas suas atribuições e manter-se atualizado sobre os trabalhos da Tesouraria.
CAPÍTULO VI
O CONSELHO
FISCAL (CF): Composição, Atribuições, Eleição, Duração do Mandato e Remuneração.
Art. 32 -
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL - O Conselho Fiscal será composto por
03 (três) Membros Titulares e 03 (três) Membros Suplentes.
Art. 33 - ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
- Ao Conselho Fiscal, como órgão fiscalizador da ACEMT, com suas atribuições
sendo exercidas pelos Membros Titulares, compete:
I - Apreciar a gestão da Diretoria
de cada exercício, à luz das determinações contidas neste Estatuto;
II - Analisar o relatório de
gestão da Diretoria, o balanço e demonstrativos financeiros, anualmente,
emitindo o seu parecer em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento
desses documentos;
III - Solicitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentos e/ou
informações pertinentes a gestão de exercícios em curso, desde de que
necessários ao fiel desempenho das atribuições do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Nos impedimentos de
um Membro Titular, assumirá um dos Membros Suplentes.
CAPÍTULO VII
NORMAS PARA AS ELEIÇÕES E POSSE DA
DIRETORIA ELEITA
Art. 34 - A eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal será feita por voto direto e secreto, por ocasião de Assembléia
Geral Ordinária convocada exclusivamente com essa finalidade, de acordo com os
artigos 17 e 18, deste Estatuto.
Parágrafo Único - Não será admitido
voto por procuração.
Art.
35 - Para votar e/ou ser votado, o
Sócio Titular deverá estar quite com as suas obrigações junto à
ACEMT.
Parágrafo Primeiro - Só poderão votar os sócios titulares e com mais de 06 (seis) meses de filiação à ACEMT, na data da eleição.
Parágrafo Segundo - Só poderão ser
votados os sócios titulares e que contem com mais de 12 (doze) meses de
filiação até a data limite para inscrição de chapas concorrentes.
Art. 36 - As chapas deverão ser inscritas na Secretaria da ACEMT, com
indicação de candidatos para todos os cargos, até o último dia útil que
anteceder a trinta dias à data da eleição.
Art. 37 - Cada chapa deverá apresentar, quando da inscrição, uma declaração
de cada candidato, afirmando sua filiação à chapa.
Art. 38 - A Diretoria deverá se reunir nas primeiras vinte e quatro horas
após o término da inscrição das chapas, para verificar as condições de
elegibilidade dos candidatos e, segundo o Estatuto, impugnar as chapas que apresentarem
irregularidades.
Art. 39 – As chapas impugnadas serão
imediatamente informadas e terão o prazo de
vinte e quatro horas para as providências necessárias e reencaminhamento
à Diretoria.
Parágrafo Único - Vencido o prazo citado, neste artigo, sem que
as providências tenham sido adotadas ou se efetivadas de modo incorreto e/ou incompleto, a chapa será definitivamente
impugnada.
Art. 40 – A votação far-se-á em um único escrutínio, com qualquer quorum, havendo uma única urna coletora, em local, data e horário, determinados no Edital de Convocação da Eleição. No local da urna, haverá uma relação dos sócios em condições de exercer o direito de votar.
Art. 41 – Comporão a mesa coletora de
voto, um membro da Diretoria e um representante de cada chapa.
Art. 42 – A apuração far-se-á imediatamente após a eleição, na presença de
uma Comissão de Apuração, constituída por
dois membros da Diretoria, um
representante de cada chapa e um sócio indicado, com a aceitação da Diretoria e
das chapas concorrentes.
Art. 43 - O Capítulo VII deste Estatuto, referente às normas eleitorais
será divulgado, junto ao Edital de Convocação da Assembléia Geral para eleição.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44 – O ano social e financeiro
coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 45 – A ACEMT poderá firmar
convênios com entidades científicas, culturais e representativas de classe,
após reunião especial da Diretoria.
Art. 46 – A extinção da ACEMT dar-se-á,
por Lei, pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para
este fim.
Parágrafo Primeiro – Extinta a ACEMT o
patrimônio será doado a Entidade de fins idênticos ou similares e que seja
formalmente reconhecida como detentora dessa condição.
Parágrafo Segundo – A Diretoria que
estiver em exercício será responsável
pela entrega da doação, a que se refere
o Parágrafo Primeiro, deste artigo.
Art. 47 – Em decorrência da alteração
do encerramento do exercício social e financeiro, para 31 de dezembro de cada ano, excepcionalmente, o mandato da
atual Diretoria terá o seu término prorrogado para 31 de dezembro de 2001.
Art. 48 – Os casos omissos serão
decididos pela Diretoria.