Edital - Eleições 2026/2028
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DO TRABALHO
CNPJ: 00.069.878/0001-83
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
ACEMT - ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DO TRABALHO, com sede na avenida Dom Luis, Nº 300, sala 723, bairro Aldeota, CEP:60.160-196, através de sua DIRETORIA, devidamente representada pelo seu presidente LEONARDO PEREIRA CABRAL, CPF: 006.591.603-40, convoca através do presente edital, todos os demais associados para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada em 30 dias, no dia 19/11/2025, às 16:00 horas, no Hotel Óasis Atlântico, Av. Beira – Mar , 2500, 60.165-121, Fortaleza-CE, com a seguinte ordem do dia:
1- Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal;
2- Esclarecimentos e deliberações afins à nova DIRETORIA;
Conforme previsto em nosso Estatuto, se na primeira chamada não for contabilizado o número mínimo de participantes, com pelo menos 50% dos Associados Titulares presentes, em pleno gozo dos seus direitos será realizada nova chamada, após decorridos 30 minutos do horário marcado para seu início.
Em segunda chamada, a Assembleia Geral se instaura com qualquer número de Associados Titulares presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Lembro-lhes que estarão impedidos de tomar parte nas deliberações desta Assembleia Geral todos aqueles que se encontrem em débito com suas obrigações associativas.
Contando com a presença e participação de todos Associados, subscreve-se o presente edital de convocação.
Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2025.
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ACEMT - ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MEDICINA DO TRABALHO
Leonardo Pereira Cabral
Presidente
Eleições 2025
Art. 21º - COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA - A Diretoria será composta dos seguintes membros:
I - PRESIDENTE;
II- VICE-PRESIDENTE;
III- DIRETOR CIENTÍFICO;
IV- DIRETOR CIENTÍFICO ADJUNTO;
V- DIRETOR ADMINISTRATIVO;
VI- DIRETOR ADMINISTRATIVO ADJUNTO;
VII- DIRETOR FINANCEIRO;
VIII- DIRETOR FINANCEIRO ADJUNTO;
IX- DIRETOR DE DIVULGAÇÃO E MIDIAS SOCIAIS
X- DIRETOR DE ÉTICA E DEFESA PROFISSIONAL
Art. 36º - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) Membros Titulares e 03 (três) Membros Suplentes.
Seção VI DAS ELEIÇÕES E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 40º - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita por voto direto e secreto, por ocasião de Assembleia Geral Ordinária presencial ou por instrumento eletrônico compatível convocada exclusivamente com essa finalidade, de acordo com os artigos 17 e 18, deste Estatuto.
Parágrafo Único - Não será admitido voto por procuração.
Art. 41º - Para votar e/ou ser votado, o Sócio Titular deverá estar quite com as suas obrigações junto à ANAMT ou seu sucedâneo.
Parágrafo Primeiro - Só poderão votar os ASSOCIADOS titulares e que contem com mais de 12 (doze) meses de filiação até a data limite para inscrição de chapas concorrentes.
Parágrafo Segundo - Só poderão ser votados os ASSOCIADOS titulares, com RQE e ou título de especialista em Medicina do trabalho e/ou residência em Medicina do Trabalho.
Art. 42º - As chapas deverão ser inscritas junto ao Diretor administrativo na forma definida em edital próprio, com indicação de candidatos para todos os cargos, até 03 dias úteis que antecederem à data da eleição.
Art. 43º - Cada chapa deverá apresentar, quando da inscrição, uma declaração de cada candidato, afirmando sua filiação à chapa e cópia da inscrição do CREMEC.
Art. 44º - A Diretoria deverá se reunir nas primeiras vinte e quatro horas após o término da inscrição das chapas, para verificar as condições de elegibilidade dos candidatos e, segundo o Estatuto, impugnar as chapas que não estiverem em conformidade, emitindo parecer consubstanciado por escrito.
Art. 45º – As chapas impugnadas serão imediatamente comunicadas por escrito e terão o prazo de vinte e quatro horas para as adições, modificações, emendas e complementações necessárias e reencaminhamento da inscrição sanada à Diretoria.
Parágrafo Único - Vencido o prazo citado, neste artigo, sem que as providências tenham sido adotadas ou se efetivadas de modo incorreto e/ou incompleto, a chapa será definitivamente impugnada.
Art. 46º – A votação far-se-á em um único escrutínio, com qualquer quorum, havendo uma única urna coletora, em local, data e horário , determinados no Edital de Convocação da Eleição. No local da urna, haverá uma relação dos ASSOCIADOS em condições de exercer o direito de votar.
Parágrafo Primeiro - A eleição poderá ser eletrônica, em site específico da ACEMT ou em site definido para tal intento.
Parágrafo Segundo: Será possível voto por aclamação nos casos de inscrição de chapa única.
Art. 47º – Comporão a mesa coletora de voto presencial ou eletrônico, um membro da Diretoria e um representante de cada chapa.
Art. 48º – A apuração far-se-á imediatamente após a eleição, na presença de uma Comissão de Apuração, constituída por dois membros da Diretoria, um representante de cada chapa e um associado titular indicado, com a aceitação da Diretoria e das chapas concorrentes.
Art. 49º - A Seção VI deste Estatuto, referente às normas eleitorais será divulgado, junto ao Edital de Convocação da Assembleia Geral para eleição.
Contato do Diretor Administrativo Adjunto para envio: Igor Rafael Almeida Silva – email: igor_rafael4@hotmail.com
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